As deformidades faciais são alterações nas proporções dos ossos da face maxila (superior) e mandíbula (inferior), acarretando em desoclusão (falta de encaixe entre os dentes superiores e inferiores).
Qual a maneira de corrigir estas Deformidades Faciais?
Após o final do crescimento ósseo (por volta dos 17 anos de idade), a deformidade está completamente instalada. A partir daí, somente uma proposta de tratamento que envolva a correção ortodôntica associada à correção cirúrgica é capaz de solucionar definitivamente a causa da deformidade.
Quais são os tipos principais de Deformidades Faciais?
As deformidades dento-faciais apresentam-se em dois tipos de classes principais, descritas na literatura científica, são elas:
- Micrognatismo ou retrognatismo:
A mandíbula (parte inferior) é menor que a maxila (parte superior). Neste caso, tanto pode ter havido um pequeno crescimento horizontal da mandíbula (sentido ântero-posterior), quanto um grande crescimento da maxila no mesmo sentido. Ambas as situações geram uma deformidade classificada como Classe II de Angle.
Tratamento: Pode haver decisão de alongar a mandíbula ou encurtar a maxila ou ambos os procedimentos simultaneamente, dependendo da gravidade caso. Cabe ressaltar que qualquer que seja a decisão, a abordagem cirúrgica é intra-oral, isto quer dizer que será dentro da boca, não deixando cicatrizes na pele.
- Macrognatismo ou prognatismo:
A mandíbula (parte inferior) é maior que a maxila (parte superior). Neste caso, tanto pode ter havido um grande crescimento horizontal da mandíbula (sentido ântero-posterior), quanto um pequeno crescimento da maxila no mesmo sentido. Ambas as situações geram uma deformidade classificada como Classe III de Angle.
Tratamento: Pode haver decisão de encurtar a mandíbula ou alongar a maxila ou ambos os procedimentos simultaneamente, dependendo da gravidade do caso. Cabe ressaltar que qualquer que seja a decisão, a abordagem cirúrgica é intra-oral, isto quer dizer que será dentro da boca, não deixando cicatrizes na pele.
Plano de saúde cobre este Tratamento?
Nem sempre. Porém se o paciente possuir um Plano de Saúde é possível negociar para que o convênio faça a cobertura das despesas hospitalares necessárias para execução da cirurgia. Demais despesas são negociadas entre as partes.